VII - Buscar a divulgação, debate e desenvolvimento de tecnologias e métodos que visem contribuir para o crescimento sustentável (produtividade e preservação ambiental) e a agregação de valor aos trabalhadores e servidores públicos brasileiro (teses, artigos, projetos de lei, debates, seminários, etc), assegurando os interesses dos associados, das categorias e classes representadas, relativos à exploração destes potenciais energéticos;
VIII - Prestar aos associados, dentro dos critérios fixados pela Diretoria os seguintes benefícios:
a) elaboração, assistência e intermediação na realização de financiamentos de custeio, investimentos e outros relacionados às atividades dos associados e fins da associação, além de benefícios financeiros e seguros, individuais ou em grupo;
b) outros benefícios de assistência suplementar ou eventual;
c) Defender, procurar assegurar a plena liberdade de ação social e profissional do Trabalhador em Geral, trabalhando sempre pelas conquistas e reivindicações dos filiados.
IX - Defesa, preservação e proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, promoção do desenvolvimento econômico e social, o combate à pobreza e à corrupção nos serviços públicos e privados em favor da ética, da moralidade e exação na administração pública do país;
X - Firmar acordos, ajustes, convênios e contratos com profissionais liberais e entidades públicas ou privadas.
XI - Fundar, manter ou realizar quaisquer empreendimentos compatíveis com suas finalidades por si só ou associadas a entidades congêneres, de direito público ou privado em qualquer parte do território nacional.
XII - Implementar programas de previdência complementar conforme regulamentação e realizar convênios com
outras entidades públicas e privadas neste sentido.
Parágrafo Único: Para efeito da concretização do disposto nos itens de I a IX fica a Associação autorizada por seus associados, a representá-los e/ou substituí-los processualmente tanto na esfera judicial, quanto na
extrajudicial.